A constituição de uma holding familiar, com a disposição de cláusulas jurídicas meticulosamente elaboradas, revela-se eficaz para a gestão patrimonial e sucessória, proporcionando vantagens tanto do ponto de vista fiscal quanto da governança corporativa. Nesse sentido, para garantir a segurança e a efetividade desse instrumento, é crucial a elaboração de um contrato social sólido e abrangente. Neste artigo, destacaremos nove cláusulas indispensáveis para a robustez do contrato social de uma holding familiar.
Objeto Social Específico:
Estabelecer de maneira clara e específica as atividades que a holding exercerá. Isso evita interpretações dúbias e permite delimitar o escopo de atuação da empresa, garantindo sua conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Participação Societária e Direitos dos Sócios:
Definir a participação de cada membro da família na holding, bem como os direitos e deveres de cada sócio. Isso inclui a distribuição de lucros, direito a voto, preferência na aquisição de ações, entre outros aspectos relevantes.
Sucessão Patrimonial:
Estabelecer regras claras para a sucessão patrimonial, determinando como será feita a transmissão das cotas em caso de falecimento de um dos sócios. Essa cláusula é essencial para evitar conflitos e garantir a continuidade do patrimônio familiar.
Governança Corporativa:
Prever mecanismos de governança corporativa que assegurem a transparência e a eficiência na administração da holding. Isso pode incluir a criação de conselhos, comitês ou reuniões periódicas para a tomada de decisões estratégicas.
Impedimento de Venda a Terceiros:
Restringir a transferência das cotas a terceiros não pertencentes à família, protegendo assim a natureza familiar da holding. Essa cláusula visa preservar os interesses e objetivos do núcleo familiar na gestão do patrimônio.
Previsão de Arbitragem:
Incluir uma cláusula de resolução de conflitos por meio de arbitragem. Isso proporciona maior celeridade e confidencialidade na solução de disputas, evitando a morosidade do Poder Judiciário. Entretanto, como o procedimento de arbitragem é um procedimento caro, deve ser avaliado em cada caso sua implementação.
Remuneração e Pró-labore:
Detalhar as regras para remuneração e pró-labore dos sócios que atuam na empresa, assegurando a equidade e transparência nos aspectos financeiros da holding.
Revisão Periódica do Contrato:
Prever a possibilidade de revisão periódica do contrato social, garantindo que ele esteja sempre alinhado com as mudanças na legislação, nos negócios da família e na própria estrutura familiar.
Disposições Gerais:
Incluir cláusulas que abordem questões específicas relacionadas ao funcionamento da holding, como a forma de convocação de assembleias, prazos para prestação de contas, entre outros aspectos operacionais.
Ao considerar essas cláusulas indispensáveis, a elaboração do contrato social da holding familiar torna-se um instrumento jurídico robusto, capaz de garantir a estabilidade, a segurança e a continuidade do patrimônio familiar ao longo das gerações.
Algumas questões podem e devem ser tratadas em um documento particular entre os sócios, chamado de acordo de sócios, de modo que não será necessário dar a publicidade do tema com o registro na junta comercial, podendo ser arquivado diretamente na sede da empresa.
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