A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
O principal objetivo da recuperação é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.
E, mais do que isso, a recuperação judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
A recuperação por vias judiciais foi regulamentada pela primeira vez em fevereiro de 2005, por meio da Lei 11.101/05. Posteriormente, em dezembro de 2020, esse ordenamento jurídico foi atualizado, por meio da nova Lei de Recuperação e Falência, a Lei 14.112/20.
De modo geral, a recuperação judicial envolve alguns entes, como a empresa, o grupo de sócios e acionistas, o grupo de credores e um administrador judicial.
O sucesso desse instrumento do Direito Empresarial depende da aceitação das condições pelos credores e, sobretudo, do cumprimento do plano de recuperação por parte da empresa.
Durante o processo de recuperação, como explicaremos aqui, a companhia fica submetida a regras especiais. Ademais, a recuperação também pode se dar às margens do âmbito judicial. Essa modalidade é a chamada de recuperação extrajudicial, conforme veremos ao longo deste artigo.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
Empresários e sociedades empresárias podem pedir recuperação judicial. É preciso que tenham inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, deve haver registro de atividade há pelo menos dois anos no CNPJ.
Mas, há algumas exceções, mesmo para as pessoas jurídicas. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial.
baixe uma planilha para controle de fluxo de caixa e acompanhe as finanças do seu escritório de advocacia
Além do mais, a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. De acordo com a lei, é possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariantes ou sócios remanescentes acionem o instrumento.
No caso de pessoas físicas, há apenas uma circunstância em que a recuperação judicial é aplicável: quando a pessoa atua como produtor rural. Essa determinação é recente, tendo sido incluída pela Lei 14.112/20.
Além disso, cabe consultar sempre o Art. 48 da Lei 11.101/05, que especifica todos os requisitos para que a pessoa esteja apta a iniciar a recuperação judicial. Dentre eles, destacamos: não ter tido a falência decretada, ou em caso de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;
não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
não ter sido anteriormente condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.
Acompanhe a EBDcom para saber mais sobre Recuperação Judicial!
Comments