Entenda quais são os cuidados necessários ao pedir a recuperação judicial e como evitar a declaração de falência.
A Recuperação Judicial é um expediente legal, cuja finalidade primordial consiste em prestar auxílio a corporações em situação de dificuldades financeiras, permitindo a reorganização de suas atividades e obrigações com o propósito de evitar a declaração de falência e assegurar a continuidade de suas operações.
Contudo, é imperativo salientar que o processo de Recuperação Judicial é intrincado e demanda a observância de diversas precauções por parte das entidades que pretendem solicitar tal medida.
Confira algumas medidas necessárias:
1- Em primeiro plano, a entidade requerente deverá encontrar-se devidamente regularizada, com sua inscrição na Junta Comercial em ordem. Ademais, é imprescindível que a atividade empresarial seja exercida por um lapso temporal mínimo de dois anos, sem que tenha sido beneficiária da Recuperação Judicial no quinquênio precedente.
2- É crucial que a empresa esteja acometida por uma crise financeira que a incapacite de cumprir regularmente suas obrigações, sendo este cenário corroborado mediante documentos contábeis, tais como balanços patrimoniais e relatórios de fluxo de caixa. Urge a compreensão da extensão da crise, o passivo devido, os ativos disponíveis e as projeções futuras.
3- É fundamental o estabelecimento de consulta a profissionais especializados, com a contratação de advogados e consultores peritos na área de Recuperação Judicial. Tais profissionais poderão fornecer orientação à entidade quanto à rota mais apropriada a ser seguida e auxiliar na elaboração da petição.
4- O desenvolvimento de um Planejamento Estratégico assume papel central. A concepção de um plano de recuperação torna-se indispensável, devendo apresentar viabilidade e realismo, considerando os aspectos financeiros, operacionais e gerenciais.
5- A manutenção de uma comunicação transparente com os credores é crucial, a fim de obter sua cooperação durante o curso do procedimento. Recomenda-se que, antes de ingressar com o pedido de Recuperação Judicial, busquem-se negociações extrajudiciais com os credores, visando à celebração de acordos que possam evitar litígios.
6- O plano de recuperação, por sua vez, deverá demonstrar a sustentabilidade a longo prazo do empreendimento, de modo a persuadir o magistrado da possibilidade de recuperação da entidade.
7- No decurso do procedimento de Recuperação Judicial, faz-se mister monitorar atentamente o cumprimento do plano, efetuando ajustes sempre que necessário. A devida quitação das obrigações tributárias e trabalhistas é crucial para evitar complicação adicional.
Após o término do processo de Recuperação Judicial, a entidade deve estar apta a operar de maneira eficaz e a manter a disciplina financeira, a fim de prevenir futuras adversidades.
Destaca-se, por fim, a imperiosa consideração do risco inerente à declaração de falência que a entidade enfrenta após a propositura da Recuperação Judicial. Posto isto, é crucial a formulação de um Planejamento Estratégico sólido e eficaz.
Em síntese, a Recuperação Judicial representa uma ferramenta valiosa para corporações que atravessam dificuldades financeiras, porém, sua busca exige diligência e uma preparação apropriada.
Para se aprofundar no tema e entender de forma pormenorizada sobre pedido de recuperação judicial, inscreva-se no curso de Recuperação Judicial e Falência com Capacitação para Administração Judicial da EBDcom, clicando no link: https://www.ebdcom.com.br/curso-recuperacaojudicial-e-falencia.
Comments