A recuperação judicial é um mecanismo essencial do direito empresarial brasileiro, previsto na Lei 11.101/2005, que tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômica de uma empresa de forma organizada e controlada. Dentro desse contexto, o stay period desempenha um papel central, pois estabelece um período de suspensão das ações e execuções movidas contra a empresa em recuperação judicial, garantindo um ambiente de maior estabilidade para a renegociação de dívidas.
O Que é o Stay Period?
O stay period é um prazo de 180 dias corridos, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, durante o qual todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação ficam suspensas. Esse prazo está previsto no artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005 e tem como principal finalidade impedir a fragmentação do patrimônio da empresa, garantindo a preservação da unidade produtiva.
Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, foi incluída a possibilidade de prorrogação do stay period por mais 180 dias, desde que o atraso no andamento do processo não tenha sido causado pela empresa em recuperação judicial. A inclusão dessa previsão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Conflito de Competência nº 112.799, consolidando o entendimento de que, em caráter excepcional, a prorrogação pode ser concedida para garantir a viabilidade da recuperação.
Impactos do Stay Period para a Empresa e os Credores
Para a empresa em recuperação, o stay period representa um respiro financeiro necessário para que possa reorganizar suas atividades, renegociar seus passivos e estruturar um plano de recuperação que permita sua continuidade. Esse período evita que credores executem bens essenciais à operação, o que poderia inviabilizar completamente a reestruturação da empresa e precipitar sua falência.
No entanto, essa suspensão pode prejudicar credores, especialmente aqueles que não estão sujeitos à recuperação judicial, como credores extraconcursais e detentores de créditos não subordinados ao plano de recuperação. Apesar de a jurisprudência consolidada no STJ reconhecer que execuções fiscais não são automaticamente suspensas pelo deferimento da recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LRF), há um entendimento de que atos de expropriação de bens devem ser submetidos ao juízo da recuperação para garantir a preservação da empresa.
A restrição imposta pelo stay period pode causar dificuldades para credores que dependem da execução de seus créditos para manter suas próprias atividades. Em alguns casos, há discussões judiciais sobre a possibilidade de garantir o cumprimento de execuções contra a empresa, especialmente quando há risco de prejuízos irreversíveis para o credor.
Além disso, há questionamentos sobre o uso estratégico do stay period por algumas empresas para protelar o pagamento de dívidas sem apresentar um plano de recuperação viável. A supervisão do juízo da recuperação judicial e a atuação ativa dos credores são fundamentais para evitar abusos e garantir que o período de suspensão seja utilizado para a real reorganização da empresa.
Contagem do Prazo do Stay Period e sua Finalização
Outro ponto de destaque é a contagem do prazo do stay period. De acordo com entendimento do STJ, esse prazo deve ser contado em dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, conforme decidido no Recurso Especial nº 1.698.283. A justificativa para essa contagem contínua decorre da natureza material do instituto, que visa dar previsibilidade ao processo de recuperação judicial e evitar distorções no seu andamento.
Após o término do stay period, as execuções individuais que estavam suspensas podem ser retomadas, salvo se houver a concessão da recuperação judicial e a novação das obrigações sujeitas ao plano de recuperação. No entanto, para créditos extraconcursais, a execução pode prosseguir normalmente perante o juízo competente, conforme decidido pelo STJ no Conflito de Competência nº 191.533.
Conclusão
O stay period é um instrumento crucial para o sucesso da recuperação judicial, pois permite que a empresa tenha tempo para reorganizar suas operações e negociar com seus credores sem o risco imediato de execuções que comprometam sua sobrevivência. No entanto, esse período também gera desafios, especialmente para credores que podem ter seus direitos de execução temporariamente limitados.
A correta aplicação do stay period deve equilibrar a necessidade de preservar a empresa e garantir a efetividade do processo de recuperação, sem que isso represente um prejuízo excessivo aos credores. Por isso, o acompanhamento próximo do juízo da recuperação e a atuação ativa dos credores são essenciais para garantir que esse mecanismo cumpra seu papel de forma justa e eficiente.
Comments